Sempre pensei, na minha pacóvia ignorância, que quando uma nova Lei surgia tinha como objectivo corrigir, melhorar ou integrar aspectos que não constavam da redacção da anterior, daí a sua revogação / substituição e que esta nova Lei seria aplicada em casos futuros ou seja: nada será como dantes, o que até aqui era assim passa a ser assado. Certo ? Errado !
As leis passaram a ter efeitos rectoactivos(?). O que até agora era assim passa, no futuro, a ser como era antes de ser como é agora. Confuso ?
É simples. Vejamos:
A pensão que recebia até hoje passará no futuro (perdoem-me a redundância) a ser inferior à que tinha antes de ter a actual, (cristalino).
Um criminoso, perdão, um "cidadão" com elevado déficit de interacção sociológica", cuja sentença a vinte anos de prisão transitou em julgado, estando já enjaulado por força da aplicação da lei vigente na altura dos acontecimentos, será (por mérito da rectroactividade de nova lei ,entretanto promulgada) solto ao fim de cinco, (fixe).
E que dizer do regime de excepção criado à pressa para permitir ao estado contratar médicos reformados (arrancando-os ao remanço que a poda das roseiras proporciona) só porque se esqueceram que a lei em vigor interditava tal situação ?
E dos touros de morte que são proibidos em todo o território nacional, excepto em Barrancos que, ou não é território nacional, ou o símbolo da justiça vai passar a ser um funil (largo para uns e estreito para outros)?
E a barracada da Lei do Aborto (pomposamente I.V.G.) em que o aborto se podia fazer mas era proibido ?
Deste desencontro semântico, deste políndromo legislativo, da retroactivade das leis, retiro uma vantagem e um inconveniente:
VANTAGEM - Os advogados vão poupar uma pipa de massa em livros. Escusam de
comprar novos códigos civis, tributários, criminais, penais e outros que tais (como diria o Herman, "agora bersegei"). Vão ao sótão buscar os antigos que, pelo caminhar das coisas vão ficando cada vez mais actuais.
INCONVENIENTE - O rei D. Dinis (esteja lá onde estiver) que se cuide e comece a pôr as barbas de molho. Arrisca-se a ser condenado, a título póstumo, por prática de pedofilia. É que, quando casou e consequentemente levou para a cama, a Rainha Santa Isabel esta tinha a idade de DOZE ANOS.
Anda cá anda !
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